Reforçamos a todos os moradores a necessidade de mantermos a segurança e tranquilidade no condomínio, conforme o “Regimento Interno – VIII – DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS Art.46. Parágrafo Terceiro – Deverá todo o proprietário de animais mantê-los dentro da estrita área de sua unidade autônoma.”
Se for circular nas áreas comuns, deverá estar acompanhado por pessoas responsáveis, com equipamentos de segurança adequado ao porte do animal (guia/coleira/enforcador/focinheira) e sob o seu total domínio. Art. 49. O proprietário do animal é responsável pelas fezes que, eventualmente, o mesmo deposite em áreas comuns, incluindo JARDINS, por ocasião de passeio, devendo recolhê-las imediatamente e depositá-las no local adequado.