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Prezados associados,

Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo, sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio, sejam seguidas:

• Cachorros só devem andar pelo condomínio com coleira e guia;
• Lugar de passeio é na rua, não na sede social, área da piscina, playground ou quadras;
• Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados por esse barulho;
• É proibido, para quaisquer animais, fazerem suas necessidades na área comum do condomínio. Caso o façam, é obrigatório o recolhimento dos dejetos dos mesmos;
• Raças consideradas perigosas devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio;
• Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independente de seu porte;
• O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do mesmo;
• Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio;

Contamos com a colaboração de todos!

[Este texto foi adaptado à Associação – Fonte: http://www.sindiconet.com.br]