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Conforme prevê o Regimento Interno no Capítulo:XVII – DAS RESTRIÇÕES

Art. 146. As seguintes práticas são terminantemente proibidas: IX- O empréstimo de cartão ou senha de acesso ao RESIDENCIAL para terceiros (parentes, empregados, prestadores, entre outros);
Pena – O descumprimento é considerado infração GRAVE e sujeitará o associado/morador responsável à pena prevista no Capítulo XVIII – DAS PENALIDADES